HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO FRANCESA
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diretório e Napoleão Bonaparte
Diretório e Napoleão Bonaparte

Reconhecido
por ser um excelente estrategista, o general participou de lutas contra
países absolutistas que invadiram a França e conquistou vitórias muito
importantes contra os monarquistas. Se tornou conhecido e admirado pelos
franceses. Em pouco tempo, Napoleão foi ascendendo politicamente graças
a sua popularidade, a cada guerra que ganhava contra países que temiam o
ideal revolucionário, ele se tornava unânime.
Os Girondinos decidiram reverter o período de terror no governo
Jacobino, com a retomada do poder deles no processo revolucionário. O
novo governo recebeu o nome de Diretório (1795-1799) e
uma das primeiras decisões foi a elaboração de uma nova Constituição em
1975. Nas novas leis, a burguesia voltaria a ter controle sobre seus
próprios negócios e não precisaria mais se preocupar com o Antigo
Regime. O governo seria controlado por um grupo de cinco eleitos para
assumir o Poder Executivo.
Em
1796, os Jacobinos ainda tentaram reagir com a Conspiração dos Iguais,
liderada por Graco Babeuf, que lutava pela igualdade de fato entre os
homens. A reviravolta dos Jacobinos não foi concretizada, o Diretório
prendeu e decretou a pena de morte a todos os que participaram. O líder
Babeuf foi condenado ao enforcamento.
Na tentativa de ascender a economia francesa, decidiram tirar de
circulação as assgnats (moeda implantada no governo jacobino) e criar
uma nova moeda: o franco. O processo de renascimento da economia
francesa era importante para que os exércitos pudessem combater os
inimigos.
No
campo militar, a França conseguia mais espaço contra exércitos
absolutistas de outros países. Foi nesse período que surgiu a figura do
general Napoleão Bonaparte.
Napoleão Bonaparte (1799-1815)
Bonaparte
foi convidado para participar do governo francês, e com o apoio de
membros da alta burguesia que achavam que o país precisava de uma
ditadura para manter a ordem, a paz e o poder, articulou um golpe
militar contra o Diretório, conhecido como o golpe de 18 de Brumário.
O Consulado passou a ser a nova instituição de poder do Estado e
possuía três representantes: Roger Ducos, o abade de Seyès e Napoleão,
no cargo de primeiro-cônsul.
A
primeira medida econômica foi a criação do Banco da França (banco
nacional), que tinha como função, controlar a emissão da moeda e ajudar a
burguesia com financiamentos. Para aumentar sua popularidade, Napoleão
reatou as relações com a Igreja. A educação passou a ser obrigatória e
obrigação do Estado e foram criados vários internatos. Visando ampliar
seu poder, decidiu estender seu mandato por mais dez anos e rebaixou os
cônsules à consultores.
O
líder francês controlava o país sozinho nesse período, pois havia
concentrado todo o poder político em suas mãos. Em 1804, uma nova
constituição foi redigida, na qual o direito a propriedade era garantido
para o bem da burguesia. Um dos pontos mais curiosos da constituição de
Napoleão, era a lei que regia sobre seu poder, a qual lhe deu concedeu o
cargo de cônsul vitalício, o caminho que iria levá-lo ao cargo de
Imperador.
Convenção Nacional
Convenção Nacional
Com
medo que outras nações europeias invadissem a França, os
revolucionários formaram um grande exército. Em 1792, os impérios
austríacos e prussianos invadiram a França, o que motivou o povo a sair
nas ruas e lutar, organizando assim a Comuna Insurrecional de Paris.
Após vencerem, os revolucionários foram tomados por um sentimento
nacionalista, um novo governo começou a surgir e a República foi
instituída com a convocação de uma Convenção Nacional.
O período da Convenção Nacional (1792 - 1794/95)
é considerado a segunda fase da Revolução Francesa. Foi um período
bastante complicado em que os populares, ou seja, os Jacobinos
conseguiram assumir o comando da revolução. Antes da Monarquia
Parlamentar cair, a burguesia chegou a proclamar a República Girondina
com intenção de assegurar os interesses e o poder político do Estado.
Devido as tensões, a alta burguesia se viu obrigada a tirar todo o poder
político de Luís VXI e a Monarquia caiu.
A
convenção era formada por maioria jacobina e pelos sans-culottes. Havia
também a presença dos girondinos, que condenavam a parte radical da
revolução. Eles decidiram em 22 de setembro de 1972, que o calendário
cristão não seria mais seguido e sim uma nova forma de calcular o tempo
baseada nos ciclos agrícolas.
Em
janeiro de 1973, eles decidiram guilhotinar o rei Luis XVI com a
acusação de traição da França. Os Jacobinos assumiram o poder político
do Estado e a República Girondina caiu. Foi proclamada a República
Jacobina e promulgada a Constituição de 1973. Seus princípios
satisfaziam os interesses da população, pois garantiam-lhe seus direitos
e o poder de decisão.
O
voto passou a ser universal e todos os homens maiores de idade votavam.
Foi estabelecido a lei do máximo, onde especificava o valor máximo para
salários e preços. A reforma agrária, teve início com a venda das
terras da nobreza e da Igreja, sendo estas divididas em lotes menores e
vendidas por um preço acessível a população. Houve a extinção da
escravidão dos negros nas colônias francesas, dentre outras resoluções.
As
outras monarquias europeias decidiram se unir com receio do cenário
francês. Faziam parte países como Inglaterra, Espanha, Sardenha, Rússia e
Prússia.
Ainda que com o apoio d
os Sans-cullotes¹ e com o poder político do Estado nas mãos, os Jacobinos não conseguiram ficar por muito tempo no poder, por causa da Era do Terror.
Robespierre, Danton e Marat, líderes do grupo radical, decidiram que
para alcançar um governo livre e democrático, era necessário naquele
momento governar de forma ditatorial, afim de assegurar as conquistas
obtidas e as que ainda estavam por vir com a reforma. Com isso, todos
aqueles considerados suspeitos de traição era mandado à Guilhotina. Até
Danton, Jacobino muito próximo a Robespierre, foi guilhotinado.
A matança desordenada dos Jacobinos,
fez com que os Girondinos articulassem um Golpe de Estado que ficou
conhecido como Reação Terminadora. Foi criada uma nova Constituição em
1975 e Robespierre foi morto na própria Guilhotina dando início a nova
forma de governo que ficou conhecida como o Diretório.
Sans-cullotes¹:
pessoas populares que faziam parte da plebe urbana. Usavam uma espécie
de gorro vermelho na cabeça. Promoviam agitações nos centros, defendendo
medidas populares. Eram violentos e por terem interesses em comum os
Jacobinos, eles se aliaram.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
|
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - 1789
Os
representantes do povo francês, reunidos em
Assembléia Nacional, tendo em vista que a
ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos
do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção
dos Governos, resolveram declarar solenemente os
direitos naturais, inalienáveis e sagrados do
homem, a fim de que esta declaração, sempre
presente em todos os membros do corpo social, lhes
lembre permanentemente seus direitos e seus deveres;
a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
podendo ser a qualquer momento comparados com a
finalidade de toda a instituição política, sejam
por isso mais respeitados; a fim de que as
reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em
princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre
à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em
razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e
declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo,
os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os
homens nascem e são livres e iguais em direitos.
As distinções sociais só podem fundamentar-se na
utilidade comum.
Art. 2º. A
finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis
do homem. Esses direitos são a liberdade, a
propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O
princípio de toda a soberania reside,
essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela não
emane expressamente.
Art. 4º. A
liberdade consiste em poder fazer tudo que não
prejudique o próximo. Assim, o exercício dos
direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão aqueles que asseguram aos outros membros da
sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas
podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A
lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade.
Tudo que não é vedado pela lei não pode ser
obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o
que ela não ordene.
Art. 6º. A
lei é a expressão da vontade geral. Todos os
cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente
ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja
para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares e
empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem
outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém
pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela lei e de acordo com as formas por
esta prescritas. Os que solicitam, expedem,
executam ou mandam executar ordens arbitrárias
devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado
ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso
contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A
lei apenas deve estabelecer penas estrita e
evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido
senão por força de uma lei estabelecida e
promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo
acusado é considerado inocente até ser declarado
culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o
rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá
ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém
pode ser molestado por suas opiniões, incluindo
opiniões religiosas, desde que sua manifestação não
perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A
livre comunicação das idéias e das opiniões é um
dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade
nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A
garantia dos direitos do homem e do cidadão
necessita de uma força pública. Esta força é, pois,
instituída para fruição por todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para
a manutenção da força pública e para as despesas
de administração é indispensável uma contribuição
comum que deve ser dividida entre os cidadãos de
acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos
os cidadãos têm direito de verificar, por si ou
pelos seus representantes, da necessidade da
contribuição pública, de consenti-la livremente, de
observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta,
a cobrança e a duração.
Art. 15º. A
sociedade tem o direito de pedir contas a todo
agente público pela sua administração.
Art. 16.º A
sociedade em que não esteja assegurada a garantia
dos direitos nem estabelecida a separação dos
poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como
a propriedade é um direito inviolável e sagrado,
ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a
necessidade pública legalmente comprovada o exigir e
sob condição de justa e prévia indenização.
In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.
Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.
FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Revolução Francesa - COMO TUDO COMEÇOU
Revolução Francesa

A Revolução Francesa marcou o fim da Idade Moderna
e foi um movimento social e político que ocorreu na França em 1789 e
derrubou o Antigo Regime, abrindo o caminho para uma sociedade moderna
com a criação do Estado democrático. Além disso, acabou influenciando
diversos lugares no mundo, com os seus ideais de “Liberdade, Igualdade,
Fraternidade” (Liberté, Egalité, Fraternité).
O
período em que ocorreu a revolução, era bastante conturbado para o
país. Regido por um regime absolutista, os franceses se viam obrigados a
pagarem impostos extremamente caros, para sustentar os luxos da
nobreza. Sob influência dos Iluministas¹ o terceiro estado se levantou
contra a opressão do absolutismo.
Os
ideais percorreram a Europa, atravessaram o oceano e chegaram a América
Latina, a qual influenciou o movimento da Inconfidência Mineira. Pelo
seu caráter difusor é que a Revolução Francesa foi e é considerada o
acontecimento que marca a passagem para a Idade Contemporânea.
Iluministas:
Grupo de filósofos e intelectuais que questionavam a ordem divina de
poder, e acreditavam que a ordem social era definida pelos homens, sendo
passível a modificações e alterações.
Como Tudo Começou?
País
agrário, com processo industrial ainda recente, a França enfrentava um
período de grandes injustiças sociais no Antigo Regime. A sociedade
regida pelo absolutismo era divida em três classes: o Clero (primeiro
estado), a Nobreza (segundo estado) e o Terceiro Estado, composto por
95% da população.
Clero: constituído por 2% da população eles era isento de pagar os impostos. Ainda era dividido em o alto clero, que era os de origem nobre (bispos, abades e cônicos), e o baixo clero, de origem plebeia (sacerdotes pobres).
Nobreza:
somente 2,5% da população era nobre. Como o clero, eles não pagavam
impostos e tinham acesso a cargos públicos. Nessa classe estava o rei,
sua família e os nobres que frequentavam o palácio. A Nobreza cortesã eram aqueles que moravam no Palácio de Versalhes, a Nobreza provincial, eram nobres que viviam no interior e a Nobreza de toga, eram burgueses que compravam títulos de nobreza, cargos políticos e administrativos.
Terceiro Estado: 95% da população pertenciam a essa classe, que
era responsável pela sustentação do reino francês. Entre eles estavam a
burguesia, os camponeses, artesãos e o proletariado. A burguesia era
composta pelos grandes comerciantes, banqueiros, advogados, médicos.
Eles detinham o poder econômico, por meio do comércio e da indústria,
porém não tinham direitos políticos, ascensão social nem liberdade
econômica.
Desde que Luís XIV,
o Rei Sol, assumiu o reinado, a França encontrava-se cheia de dívidas
advindas de antigos reinados, das guerras de conquista da monarquia e da
manutenção da corte, que era bastante luxuosa. Após a participação do
país na Guerra de Independência dos EUA e na Guerra dos Sete Anos os
gastos aumentaram consideravelmente.
O rei detinha o poder absoluto, controlando todas as áreas:
economia, justiça, política e até a religião. O povo não tinha voz, não
podia votar, nem sequer dar opinião sobre o governo, e os que se
opunham ao Estado eram presos na Bastilha ou condenados à guilhotina.
A população vivia em condições precárias e grande parte eram camponeses pobres que trabalhavam em latifúndios ou feudos dos nobres. Grande parte dos salários eram revertidos em impostos altíssimos que pagavam a vida boa da nobreza e da Família Real.
Estima-se que a revolução teve início quando Luís XVI tentou criar
reformas tributárias, mas sofreu muita rejeição dos nobres e cleros. Em
busca da manutenção dos seus privilégios, os nobres se juntaram à burguesia no que ficou conhecido como a Revolta da Aristocracia. Luís XVI resolveu convocar a Assembleia dos Estados Gerais em 1789 para tentar evitar a revolução que estava se formando.
RESUMO - ESBOÇO DA REVOLUÇÃO FRANCESA EM PDF
O ARQUIVO ABAIXO CONTÉM UM ÓTIMO RESUMO SOBRE A REVOLUÇÃO FRANCESA. LEIAM PARA AUXILIÁ-LOS NAS AULAS E NA PROVA.
https://historiaon.files.wordpress.com/2012/07/revoluc3a7c3a3o-francesa.pdf
BOA LEITURA!
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